

Esta referência explica as regras aplicáveis a empresas de ativos digitais, instituições financeiras, exchanges de criptoativos, gestores de ativos e outros participantes do Mercado. Essa distinção é importante porque o ADGM é separado da Virtual Assets Regulatory Authority (VARA), de Dubai, e da Dubai Financial Services Authority (DFSA), no Dubai International Financial Centre (DIFC).
A regulação de criptoativos do ADGM, em Abu Dhabi, baseia-se em uma estrutura abrangente e orientada por riscos, sob a supervisão da FSRA, que incorpora as atividades com ativos virtuais às regras existentes de serviços financeiros: as empresas que realizam negócios regulados com criptoativos geralmente precisam de uma Financial Services Permission; os ativos virtuais aceitos devem passar pelas avaliações de elegibilidade da FSRA; tokens de privacidade e Stablecoins algorítmicas não são permitidos em atividades reguladas; e a custódia está sujeita a rigorosas salvaguardas para os ativos dos clientes. Para traders de varejo sofisticados e institucionais, empresas de ativos digitais e empresas que pretendem operar ou permanecer em conformidade em Abu Dhabi, a questão central não é se o ADGM permite criptoativos, mas quais ativos, atividades e controles são permitidos.
Um Ativo virtual é uma representação digital de valor que pode ser negociada digitalmente e funcionar como meio de troca, unidade de conta ou reserva de valor, mas não possui status de moeda de curso legal. Ele é distinto de moeda fiduciária e dinheiro eletrônico. Este guia explica como o ADGM trata os ativos virtuais, os requisitos de licenciamento e aprovação para empresas de criptoativos, os critérios aplicáveis aos ativos aceitos, os controles de AML/CFT e de proteção dos ativos dos clientes, as atualizações recentes da FSRA e a posição de ICOs, tokens referenciados em moeda fiduciária e valores mobiliários digitais dentro do conjunto de regras.
| Ativo ou atividade | Tratamento no ADGM |
|---|---|
| Ativos virtuais | Podem ser usados em atividades reguladas permitidas |
| Ativos virtuais aceitos | Devem atender aos requisitos de elegibilidade e avaliação da FSRA |
| Tokens de privacidade | Proibidos em atividades reguladas |
| Stablecoins algorítmicas | Proibidas em atividades reguladas |
| Tokens referenciados em moeda fiduciária | Abrangidos por uma estrutura específica da FSRA |
| Valores mobiliários digitais | Regulados como valores mobiliários, quando aplicável |
| Custódia | Sujeita aos requisitos aplicáveis aos ativos dos clientes e à custódia |
Os valores mobiliários digitais são, portanto, distintos dos ativos virtuais comuns. Um token digital com as características de um valor mobiliário é regulado pelas Financial Services and Markets Regulations (FSMR) pertinentes e pelas regras de Mercado.
A realização de uma atividade regulada no ADGM exige que as empresas obtenham aprovação e pode exigir uma Financial Services Permission para atividades com ativos digitais, como a operação de plataformas multilaterais de negociação, custódia, negociação, gestão de ativos ou outros serviços financeiros. Isso pode se aplicar a gestores de ativos e gestores de fundos que negociem, gerenciem ou organizem operações com Criptoativos aceitos.
Primeiro, os candidatos explicam seu modelo de negócios e os negócios propostos com criptoativos à Financial Services Regulatory Authority. Em seguida, podem apresentar um plano de negócios regulatório que descreva as atividades reguladas, os controles internos, a solidez financeira, os recursos e as estruturas de compliance.
A FSRA analisa a solicitação e pode entrevistar os Approved Persons indicados. As empresas licenciadas estão sujeitas a requisitos significativos de compliance e operacionais de forma contínua. As empresas devem cumprir as condições da aprovação em princípio antes de receber a permissão para operar.
Authorized Persons, plataformas de negociação e outros participantes do Mercado que operam na estrutura de ativos virtuais do ADGM podem estar sujeitos a requisitos que abrangem:
controles de AML/CFT contra lavagem de dinheiro, crimes financeiros e financiamento do terrorismo;
proteção dos ativos e do dinheiro dos clientes;
resiliência financeira adequada e requisitos de capital aplicáveis;
alta administração adequada e um Senior Executive Officer;
governança tecnológica e riscos relacionados à tecnologia de registro distribuído;
proteção de dados e manutenção de registros;
vigilância de Mercado, monitoramento de transações e controles contra abuso de Mercado; e
proteção dos investidores, proteção dos consumidores e reporte regulatório.
Os órgãos reguladores e outras autoridades regulatórias supervisionam o cumprimento desses requisitos.
Os custodiantes que utilizam terceiros continuam responsáveis pelo compliance, enquanto a verificação independente dos Ativos virtuais aceitos mantidos para os clientes deve ocorrer pelo menos uma vez por ano.
As empresas autorizadas pela FSRA devem avaliar os ativos virtuais de acordo com os critérios de Ativo virtual aceito antes de utilizá-los em atividades reguladas com ativos virtuais. Os fatores relevantes incluem segurança, rastreabilidade, maturidade do Mercado, conectividade com exchanges, características do registro distribuído, aplicação prática e funcionalidade.
Essa abordagem token por token permite que a estrutura regulatória se adapte à inovação do Mercado, mantendo a integridade do Mercado.
Em 10 de junho de 2025, a FSRA revisou sua estrutura para ativos digitais. As mudanças simplificaram o processo aplicável aos Ativos virtuais aceitos e aperfeiçoaram os requisitos de capital e as taxas para Authorized Persons que realizam atividades com ativos virtuais. As regras também confirmaram formalmente a proibição de tokens de privacidade e Stablecoins algorítmicas em atividades reguladas.
As mudanças não estabeleceram um requisito universal de capital mínimo de AED 5 milhões para todos os custodians.
Uma estrutura específica para Tokens referenciados em moeda fiduciária entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, abrangendo FRTs aceitos, emissão e controle de FRTs de clientes.
O ADGM também finalizou, em abril de 2026, as regras para o Staking permitido de Ativos virtuais de clientes, demonstrando a contínua adaptação da FSRA a novos modelos de negócios com ativos digitais.
O tratamento de uma ICO depende das características jurídicas de seu token. Se o token constituir um valor mobiliário ou outro Investimento especificado, o emissor e a oferta poderão estar sujeitos aos requisitos das FSMR, de prospecto e das Markets Regulations aplicáveis.
Portanto, é impreciso afirmar que toda ICO exige automaticamente um prospecto ou que todo emissor deve se tornar um “OCAB Holder”. As atividades com valores mobiliários digitais podem envolver exchanges de investimentos, uma Recognised Investment Exchange, plataformas multilaterais de negociação e outros operadores de Mercado regulados.
A cobertura da Gate sobre o recente licenciamento da FSRA em Abu Dhabi oferece exemplos práticos de como a Financial Services Permission funciona para empresas de ativos digitais, enquanto a cobertura da Wiki sobre Reguladas pelo ADGM Stablecoins mostra como os Tokens referenciados em moeda fiduciária aceitos se encaixam na estrutura mais ampla.
A regulação de criptoativos do ADGM trata as atividades com ativos virtuais como serviços financeiros estruturados supervisionados pela Financial Services Regulatory Authority, com os requisitos da FSRA inseridos em um contexto mais amplo dos Emirados Árabes Unidos, que também inclui estruturas sob a virtual assets regulatory authority e a dubai financial services authority no dubai international financial centre. As empresas podem precisar de uma Financial Services Permission, resiliência financeira, controles de AML/CFT, salvaguardas para os ativos dos clientes, governança tecnológica e sistemas de vigilância de Mercado. Os Ativos virtuais aceitos devem atender aos requisitos da FSRA, enquanto tokens de privacidade e Stablecoins algorítmicas são proibidos em atividades reguladas. As empresas devem consultar as regras atuais da FSRA, pois a estrutura continua evoluindo, promovendo a cooperação internacional e mantendo a integridade do Mercado.
Os tokens de privacidade são proibidos para uso em Atividades reguladas no ADGM. As Stablecoins algorítmicas também são proibidas.
As orientações atuais da FSRA sobre Ativos virtuais não estabelecem uma exigência geral de auditoria trimestral de contratos inteligentes para todas as plataformas DeFi. As orientações sobre custódia especificam, em vez disso, a verificação independente dos ativos virtuais mantidos pelos clientes pelo menos uma vez por ano.
Não existe uma taxa única de solicitação de US$ 20.000 aplicável a todas as empresas de ativos digitais. As taxas dependem das atividades reguladas e das permissões solicitadas, e a FSRA revisou as taxas para Ativos virtuais em junho de 2025.
Não. Os serviços financeiros do ADGM são regulados pela FSRA. A VARA regula os ativos virtuais em sua jurisdição de Dubai, enquanto a DFSA supervisiona os serviços financeiros no DIFC. As empresas envolvidas em atividades com criptoativos que incluam a prestação de serviços monetários precisam das permissões pertinentes do ADGM, e não de aprovações de Dubai. O descumprimento pode resultar em multas de US$ 150 a US$ 50.000, penalidades superiores a US$ 12 milhões para violações graves, suspensão ou revogação da licença, proibições por prazo indeterminado de atuar em serviços financeiros do ADGM para indivíduos e inabilitação de diretores por falhas de governança.











