

A Autoridade Monetária de Singapura (MAS) definiu sua posição política em agosto de 2023 e, desde setembro de 2026, está consultando uma legislação para implementar e ampliar o novo modelo regulatório.
Essa estrutura é relevante para emissores de stablecoin, instituições financeiras, empresas de pagamento, usuários, pois um stablecoin regulado pela MAS deve atender padrões específicos de estabilidade de valor, indo além de ser apenas um token de pagamento digital que acompanha uma moeda fiduciária.
A Autoridade Monetária de Singapura concluiu a estrutura SCS em 15 de agosto de 2023, cobrindo inicialmente stablecoins de moeda única emitidos em Singapura, atrelados ao dólar de Singapura ou a uma moeda do G10.
Os ativos de reserva devem permanecer sempre equivalentes a pelo menos 100% do valor nominal dos stablecoins qualificados em circulação e ser mantidos em contas segregadas.
A estrutura determina resgate ao valor nominal, com a política final exigindo o processamento em até cinco dias úteis após uma solicitação válida.
A legislação preliminar, publicada em setembro de 2026, propõe uma licença exclusiva para emissão de stablecoin, restrições ao pagamento de juros, testes de estresse trimestrais e salvaguardas reforçadas para fundos de clientes.
A MAS também sugere caminhos caso a caso para emissão multijurisdicional e reconhecimento de stablecoins estrangeiros qualificados; essas mudanças são propostas, ainda não são lei.
A Autoridade Monetária de Singapura atua como banco central e reguladora financeira integrada do país. Os stablecoins fazem parte de um regime mais amplo de ativos digitais, em que tokens de pagamento digital e serviços de pagamento podem estar sujeitos ao Payment Services Act 2019.
A estrutura destaca stablecoins de moeda única (SCS), não abrangendo todo criptoativo promovido como estável. O tratamento geral de Singapura para tokens de pagamento digital e regulação cripto da MAS segue relevante para stablecoins não regulados pela MAS e prestadores de serviços DPT.
A política final de stablecoin da MAS estabelece estabilidade de valor, capital, resgate e transparência como elementos essenciais. A regulação de stablecoin varia significativamente entre jurisdições, especialmente nas regras sobre composição de reservas, licenciamento e resgate, como demonstrado nas estruturas regulatórias de stablecoin em Singapura e outros mercados.
Os requisitos centrais da estrutura garantem que o stablecoin fungível elegível seja sempre resgatável, sem depender somente da negociação de mercado para manter o valor de referência.
| Requisito | Abordagem da MAS |
|---|---|
| Reserva de respaldo | Ativos de reserva equivalentes a pelo menos 100% dos stablecoins de moeda única em circulação |
| Composição da reserva | Ativos de baixo risco e alta liquidez na moeda de referência |
| Segregação | Reservas mantidas separadas dos ativos operacionais do emissor |
| Resgate | Ao valor nominal em até cinco dias úteis |
| Capital | Ao menos S$ 1 milhão ou 50% das despesas operacionais anuais, o que for maior |
| Transparência | Atestação mensal de reservas e divulgações adequadas |
| Auditoria | Auditoria independente anual das reservas |
Os ativos de reserva permitidos incluem dinheiro, equivalentes a dinheiro e títulos de dívida de curta duração especificados. O portfólio de reservas deve ser avaliado diariamente, enquanto contas segregadas ajudam a evitar que o emissor trate os ativos de respaldo como fundos empresariais comuns.
Isso é crucial, pois a qualidade e liquidez das reservas determinam se pedidos de resgate podem ser atendidos em momentos de estresse no mercado ou risco de contágio.
A MAS publicou um novo documento de consulta em 1 de setembro de 2026, sugerindo alterações à Payment Services Act 2019. A consulta permanece aberta até 16 de outubro de 2026, portanto diversas normas abaixo ainda não foram implementadas.
Pela proposta, uma licença exclusiva para emissão de stablecoin seria criada. Apenas detentores qualificados poderiam se apresentar ou seus tokens como stablecoins regulados pela MAS. Outros stablecoins seguem tratados como tokens de pagamento digital, conforme o enquadramento DPT aplicável.
A proposta também proibiria emissores de pagar juros ou retornos apenas por manter um stablecoin regulado pela MAS. Estão em análise proteções mais rigorosas para valores de clientes recebidos antes da emissão do stablecoin ou mantidos enquanto o resgate está pendente. Também são sugeridos testes de estresse trimestrais, planos de recuperação e requisitos para encerramento ordenado.
A MAS sugere reconhecer de forma limitada stablecoins emitidos no exterior e certas estruturas de emissão multijurisdicional, em vez de exigir que todo stablecoin qualificado seja emitido apenas em Singapura.
Para o mesmo stablecoin fungível emitido em várias jurisdições, as salvaguardas propostas incluem reservas agregadas equivalentes a pelo menos 100% da circulação global, alocação adequada de reservas e regimes regulatórios estrangeiros considerados substancialmente equivalentes pela MAS. As solicitações serão avaliadas caso a caso.
Na prática, isso permite modelos de negócio transfronteiriços, mantendo padrões consistentes de reserva e resgate. Não significa que todo emissor estrangeiro será automaticamente regulado pela MAS.
A designação de stablecoin regulado pela MAS indica conformidade com a estrutura SCS específica de estabilidade de valor, enquanto stablecoins não regulados pela MAS podem seguir sujeitos a outras regras para tokens de pagamento digital.
Um exemplo prático é o USDG, stablecoin em dólar americano emitido pela Paxos Digital Singapore. Ele mostra como stablecoins regulados podem ser usados como ativos digitais de liquidação. Usuários fora de jurisdições restritas podem consultar informações de mercado relevantes na Gate, além de verificar emissor, reservas e status regulatório aplicável.
A estrutura final de 2023 foca em stablecoins de moeda única emitidos em Singapura e atrelados ao dólar de Singapura ou a uma moeda do G10. As mudanças sugeridas para 2026 podem abranger estruturas de emissão estrangeiras e multijurisdicionais.
Os ativos de reserva precisam valer ao menos 100% do valor nominal dos stablecoins em circulação em todos os momentos.
A política final da MAS exige que stablecoins qualificados sejam resgatáveis ao valor nominal em até cinco dias úteis após uma solicitação legítima de resgate.
A consulta de setembro de 2026 da MAS propõe proibir emissores de pagar juros, retornos ou benefícios apenas por manter um stablecoin regulado pela MAS. As mudanças legislativas seguem em consulta até 10 de setembro de 2026.
Não. A MAS propõe reconhecer apenas um número limitado de stablecoins emitidos no exterior, caso a caso, quando o regime regulatório for substancialmente equivalente e atendidos os critérios de cooperação supervisória.
Isenção de responsabilidade: Este conteúdo é apenas informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os requisitos para stablecoin podem variar conforme a jurisdição.











