

Os valores mobiliários tokenizados no Brasil são instrumentos financeiros tradicionais representados por meio da tecnologia de registro distribuído, permanecendo dentro da estrutura regulatória de valores mobiliários já existente no país. Para investidores, fundos, emissores e provedores de infraestrutura, a diferença essencial em relação aos criptoativos comuns é que a tokenização pode alterar a forma técnica de um ativo sem eliminar os requisitos de conformidade regulatória, custódia, registro ou liquidação.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) supervisiona as atividades envolvendo valores mobiliários tokenizados quando o instrumento subjacente se enquadra na legislação brasileira de valores mobiliários.
O Brasil está testando se a tecnologia de registro distribuído pode dar suporte às funções de emissão, escrituração, custódia, depósito centralizado, negociação e liquidação.
A B3, principal bolsa e grupo de infraestrutura de mercado do Brasil, desenvolveu infraestrutura para ativos tokenizados regulados e participou de projetos de tokenização.
Os valores mobiliários tokenizados podem melhorar a eficiência das transações, a auditabilidade e o acesso ao mercado, mas os investidores continuam expostos a riscos de liquidez, tecnologia, volatilidade e conformidade.
Os valores mobiliários tokenizados são instrumentos de investimento, não subvenções governamentais, programas de interesse público, empréstimos bancários convencionais ou outras fontes de financiamento.
O Brasil regula os valores mobiliários tokenizados de acordo com os direitos representados pelo token e com a atividade realizada.
A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil esclareceu que a tokenização, por si só, não cria uma categoria regulatória livre. Quando um ativo apresenta as características de um valor mobiliário, os emissores e as empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis do mercado de valores mobiliários.
Essa distinção determina o escopo da conformidade ao longo do ciclo de vida de um ativo. Um emissor pode criar um token digital que represente participação societária, dívida, cotas de um fundo ou outro direito regulado, mas a forma do token não altera automaticamente sua finalidade jurídica.
A CVM também tratou de tokens de recebíveis e de renda fixa que podem constituir valores mobiliários. Isso é importante porque os investidores que avaliam possíveis rendimentos ou juros devem primeiro entender se o instrumento representa participação societária, uma obrigação de dívida, uma cota de fundo ou outra forma de investimento.
O Brasil está explorando como a tecnologia de registro distribuído pode interagir com funções tradicionalmente desempenhadas por depositárias centrais de valores mobiliários e outras infraestruturas reguladas.
Em 2026, a CVM criou um Grupo de Trabalho sobre Tokenização com foco em registro, depósito centralizado, custódia, negociação e liquidação. O trabalho inclui avaliar se a infraestrutura de blockchain pode aumentar a capacidade e a escala, mantendo a segurança jurídica e a estabilidade do mercado.
O projeto-piloto de tecnologia de registro distribuído proposto abrange valores mobiliários como ações, debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos de investimento. A iniciativa reflete uma mudança mais ampla, passando de pequenos projetos experimentais para o teste de um ciclo de transação mais abrangente.
Um registro em blockchain não substitui automaticamente uma CSD licenciada. A infraestrutura central de valores mobiliários continua desempenhando uma função jurídica essencial ao manter registros reconhecidos, processos de liquidação e controles. A tecnologia de registro distribuído pode, em vez disso, operar como um registro sincronizado ou uma camada de auditoria, enquanto as entidades reguladas permanecem responsáveis pela transação juridicamente efetiva.
Essa estrutura é particularmente importante quando o acesso depende de autorização. Os participantes podem ser obrigados a cumprir controles de KYC, AML, custódia e operação antes de poderem investir, trocar ou transferir ativos tokenizados.
O cenário de tokenização no Brasil inclui tanto experimentos regulatórios quanto infraestrutura comercial.
A infraestrutura de tokenização da B3 foi utilizada para ativos digitais regulados, incluindo um projeto envolvendo tokens que representam debêntures. A infraestrutura foi desenvolvida para dar suporte a processos como emissão, registro e manutenção dos registros de transações.
O sandbox regulatório da CVM também incluiu projetos associados à BEE4, à SMU e à Vórtx. Algumas iniciativas se concentraram em valores mobiliários emitidos por empresas menores, enquanto outras testaram instrumentos de dívida e cotas de fundos de investimento fechados.
Esses projetos demonstram que a inovação envolve mais do que colocar um ativo em uma blockchain. Os participantes do mercado precisam de sistemas capazes de processar informações dos investidores, registros de propriedade, verificações de conformidade, instruções de pagamento e liquidação.
Eles também precisam entender se o capital deverá ser reembolsado, se os investidores receberão juros, se os retornos dependerão dos resultados da empresa e quais direitos os titulares terão caso um emissor não cumpra suas obrigações.
Os valores mobiliários tokenizados são uma possível fonte de capital, mas não devem ser confundidos com todas as outras formas de financiamento.
Uma empresa pode captar recursos por meio de participação societária, valores mobiliários de dívida tokenizados, empréstimos convencionais, lucros retidos, parcerias ou outras fontes de financiamento. Dependendo do projeto, as organizações também podem buscar subvenções, programas governamentais, prêmios de inovação ou recursos fornecidos por órgãos públicos.
Essas categorias atendem a objetivos diferentes.
Um departamento governamental ou órgão federal pode conceder recursos para pesquisa, saúde, sustentabilidade, infraestrutura ou outro interesse público. Essas subvenções podem envolver uma solicitação formal, escopo do projeto, orçamento, marcos e requisitos de prestação de contas, mas não criam automaticamente um valor mobiliário.
Da mesma forma, um empréstimo normalmente envolve recursos que devem ser reembolsados segundo termos acordados. Já a participação societária concede aos investidores uma participação na propriedade, enquanto um token de valor mobiliário pode representar digitalmente participação societária, dívida ou outro investimento regulado.
Entender essa diferença é fundamental ao comparar os benefícios e as obrigações de cada fonte de financiamento.
Os valores mobiliários tokenizados podem reduzir parte dos atritos operacionais ao tornar os registros programáveis e mais fáceis de conciliar entre os sistemas participantes. A infraestrutura de blockchain também pode criar históricos transparentes de transações e permitir a automação.
Em escala suficiente, essas vantagens podem ajudar os mercados a ampliar sua capacidade e reduzir determinadas demandas administrativas. Estruturas fracionadas também podem tornar alguns ativos acessíveis a um grupo mais amplo de investidores.
Não se deve presumir que os benefícios superarão os riscos em todos os casos. Os investidores continuam expostos à volatilidade do mercado, ao risco do emissor, às restrições de liquidez, a falhas tecnológicas e a mudanças na regulamentação.
A conformidade é igualmente importante. Um token pode ser tecnicamente transferível, enquanto as regras jurídicas restringem quem pode mantê-lo, onde ele pode ser negociado e como a propriedade deve ser registrada.
Os investidores também devem estar cientes de que um e-mail não solicitado, uma mensagem postal ou uma solicitação de pagamento não comprovam que um valor mobiliário tokenizado é autorizado. O status do emissor, da bolsa, do intermediário e do ativo deve ser verificado por meio de recursos regulatórios e de infraestrutura de mercado apropriados.
O Brasil se tornou um mercado importante para a inovação financeira envolvendo blockchain, ativos digitais e finanças tokenizadas.
A abordagem atual é baseada na experimentação dentro de estruturas reguladas, em vez da criação de um sistema de valores mobiliários completamente separado. Esse foco permite que os reguladores adquiram conhecimento sobre a tecnologia de registro distribuído enquanto avaliam as exigências de cibersegurança, liquidação, custódia e proteção dos investidores.
O objetivo de longo prazo não é necessariamente colocar todos os valores mobiliários on-chain. Em vez disso, os reguladores e participantes do mercado podem determinar onde a tokenização oferece uma vantagem significativa e onde a infraestrutura estabelecida continua sendo mais eficiente.
Por isso, a parceria entre reguladores, bolsas, empresas de infraestrutura e instituições financeiras será essencial à medida que o mercado de valores mobiliários tokenizados do Brasil se desenvolver.
Os valores mobiliários tokenizados devem ser diferenciados dos ativos nativos de cripto disponíveis nos mercados de ativos digitais. Os investidores que comparam os dois podem usar os Mercados da Gate para analisar a liquidez, os movimentos de preço e as condições de negociação dos criptoativos disponíveis, mantendo separadas as características jurídicas dos valores mobiliários regulados.
O acesso ao mercado não elimina a necessidade de entender a forma jurídica, o emissor, a estrutura de custódia, o processo de transação e as restrições jurisdicionais de um ativo antes de investir.
Os projetos de valores mobiliários tokenizados no Brasil mostram como a tecnologia de registro distribuído pode ser integrada aos mercados de capitais regulados, em vez de operar fora deles. As iniciativas da CVM, a infraestrutura da B3, os fundos tokenizados e as funções experimentais de CSD indicam uma mudança gradual em direção a processos de valores mobiliários baseados em blockchain.
A questão central continua sendo a substância regulatória: saber se um instrumento representa participação societária, dívida ou outro valor mobiliário é mais importante do que saber se seu registro existe em uma blockchain.
Não. Os valores mobiliários tokenizados são instrumentos de investimento. Os órgãos governamentais podem fornecer separadamente subvenções, programas, prêmios ou outros recursos públicos para finalidades como inovação, saúde, infraestrutura ou sustentabilidade.
Não necessariamente. Um token pode representar uma dívida que deve ser reembolsada, mas também pode representar participação societária, cotas de fundos ou outro valor mobiliário. Os direitos jurídicos vinculados ao ativo determinam sua classificação.
Sim. Quando permitido pela regulamentação, as empresas podem usar valores mobiliários tokenizados como um dos métodos de obtenção de capital, juntamente com a emissão de participação societária, empréstimos, parcerias e outras fontes de financiamento.
Não. A blockchain pode dar suporte a processos de manutenção de registros, auditabilidade e liquidação, mas as funções reguladas das CSDs e da infraestrutura de valores mobiliários continuam sujeitas à legislação brasileira e aos requisitos da CVM.
A B3 opera importantes infraestruturas brasileiras de negociação e pós-negociação e desenvolveu tecnologia para ativos tokenizados regulados. Sua participação ajuda a conectar os experimentos de tokenização a processos de mercado estabelecidos, padrões de conformidade e infraestrutura institucional.











