No dia 10 de fevereiro de 2025, o Presidente Trump assinou uma ordem executiva que suspende a aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) durante 180 dias. O objetivo desta medida é fortalecer a competitividade económica dos Estados Unidos e salvaguardar a segurança nacional. A ordem determina que o Procurador-Geral reveja e atualize as orientações sobre a aplicação do FCPA, privilegiando os interesses americanos e a utilização eficiente dos recursos federais de investigação criminal.
Esta decisão representa uma mudança face à primeira administração Trump, que ficou marcada por alguns dos maiores acordos de sempre no âmbito do FCPA. A diferença torna-se clara no quadro seguinte:
| Período | Abordagem de Aplicação do FCPA |
|---|---|
| Primeira Administração Trump | Grandes acordos, múltiplas acusações |
| Atual Administração Trump | Suspensão de 180 dias, foco na competitividade económica |
A suspensão tem como finalidade permitir uma reavaliação das práticas de aplicação do FCPA. Críticos defendem que uma atuação demasiado rigorosa tem limitado a capacidade das empresas americanas para competir a nível global. Os defensores da medida afirmam que esta irá criar condições mais equitativas para as empresas dos EUA em mercados internacionais exigentes.
Persistem, contudo, preocupações quanto às possíveis consequências a longo prazo desta decisão. Alguns especialistas alertam que uma suspensão prolongada da aplicação do FCPA pode aumentar os riscos de corrupção e prejudicar a reputação dos Estados Unidos enquanto referência internacional no combate ao suborno. O impacto efetivo desta alteração de política só será conhecido após o decurso do período de revisão de 180 dias.
A Securities and Exchange Commission (SEC) mantém autoridade relevante sobre as normas contabilísticas do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), independentemente das recentes mudanças administrativas. Este poder regulatório é fundamental para assegurar transparência e responsabilidade nas operações empresariais internacionais. As competências de fiscalização civil da SEC garantem que as empresas cumpram normas contabilísticas rigorosas, prevenindo práticas financeiras ilícitas e o suborno a nível mundial. Dados recentes ilustram a importância deste poder:
| Ano | Ações de Fiscalização do FCPA | Penalizações Totais (USD) |
|---|---|---|
| 2023 | 15 | 1,2 mil milhões $ |
| 2024 | 18 | 1,5 mil milhões $ |
Estes dados comprovam o compromisso permanente da SEC na aplicação do FCPA. O aumento tanto no número de ações de fiscalização como no total das penalizações evidencia uma estratégia sólida de defesa da integridade das empresas. Este acompanhamento contínuo serve de dissuasor para infratores e reforça o papel dos Estados Unidos como referência no combate à corrupção internacional. A manutenção da autoridade da SEC garante que as empresas globais sejam sujeitas a padrões elevados de reporte financeiro e ética, promovendo um ambiente negocial internacional mais transparente e equitativo.
Embora a administração Trump tenha reduzido a aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), subsistem vias legais alternativas para o combate ao suborno internacional. O UK Bribery Act, de 2010, oferece um quadro robusto para o combate à corrupção internacional, aplicando-se extraterritorialmente a qualquer empresa com presença no Reino Unido, independentemente do local da infração. A Convenção Anticorrupção da OCDE, ratificada por 44 países, estabelece normas obrigatórias para criminalizar o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, promovendo a cooperação transfronteiriça na investigação e repressão destes crimes. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, com 187 signatários, define normas e medidas abrangentes para reforçar o combate global à corrupção. Estes instrumentos internacionais demonstram que a luta contra o suborno internacional prossegue por diversas vias jurídicas, mesmo com a redução da aplicação do FCPA. Por exemplo, em 2023, o Serious Fraud Office do Reino Unido obteve um acordo de 280 milhões £ com a Airbus por práticas de suborno, comprovando a eficácia dos mecanismos legais alternativos no combate à corrupção.
No contexto empresarial global atual, as empresas enfrentam uma teia regulatória cada vez mais exigente e diversificada. A necessidade de sistemas de compliance robustos nunca foi tão premente. Dados recentes demonstram um aumento substancial das ações de fiscalização regulatória, com multas e penalizações a atingirem valores históricos. Por exemplo:
| Ano | Multas Regulatórias Totais | Número de Ações de Fiscalização |
|---|---|---|
| 2023 | 5,2 mil milhões $ | 782 |
| 2024 | 7,8 mil milhões $ | 956 |
Esta evolução sublinha a importância de medidas preventivas e eficazes de compliance. É indispensável implementar sistemas abrangentes, capazes de se adaptar à evolução das normas em diferentes mercados, incluindo avaliações regulares de risco, formação contínua dos colaboradores e ferramentas avançadas de monitorização. Um estudo de caso de uma multinacional que investiu num sistema de gestão de compliance de última geração registou uma redução de 40 % nos incidentes relacionados com compliance no primeiro ano. Além disso, empresas com estruturas de compliance robustas tendem a apresentar melhor desempenho financeiro, com um retorno médio sobre o capital próprio 7 % superior ao dos concorrentes diretos. Ao apostar no compliance, as empresas não só evitam penalizações elevadas, como também ganham vantagem competitiva no mercado internacional.
A 23 de outubro de 2025, a Trump Coin vale 0,00208 $. O preço subiu 1,46 % nas últimas 24 horas.
Sim, a Trump Coin registou um crescimento notável desde o seu lançamento em 2025. Com a presidência de Trump, é provável que continue a valorizar-se.
A 23-10-2025, o preço da Super Trump coin é 0,000120 $, com um volume de negociação nas últimas 24 horas de 41 665,84 $.
Trump detém o token TRUMP, o seu memecoin oficial. Mantém também vários outros memecoins, Ethereum e stablecoins no seu portefólio de criptoativos.
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