De que forma o novo regime de licenciamento de criptomoeda do Mónaco vai alterar a autorização de CASP?

Última atualização 2026-08-17 08:41:48
Tempo de leitura: 4m
A revisão proposta para o licenciamento de criptoativos no Mónaco pretende direcionar os prestadores de serviços de criptoativos para um modelo mais centralizado e sujeito a autorização prévia, supervisionado pela Commission de Contrôle des Activités Financières (CCAF). De acordo com o Projeto de Lei n.º 1131, as bolsas e outras entidades que prestam serviços autorizados em criptoativos terão de obter Aprovação da CCAF antes de iniciarem atividades reguladas, estando sujeitas a requisitos reforçados de governança, prudência, conduta e conformidade. A proposta foi submetida ao Conselho Nacional do Mónaco em agosto de 2026 e ainda não entrou em vigor como lei definitiva.

Para empresas de criptoativos que avaliem uma licença CASP no Mónaco, o desafio deixou de ser apenas categorizar a atividade como digital. O serviço específico, a estrutura da sociedade, os controlos operacionais e a capacidade de responder à supervisão local são agora decisivos para a viabilidade de autorização. Tais aspetos são determinantes para bolsas, custodiantes, consultores e operadores digitais, à medida que o Mónaco se aproxima da arquitetura regulatória da MiCA da UE sem integrar o sistema de passaporte e autorização europeu.

Principais conclusões

  • O Projeto de Lei n.º 1131 propõe substituir o quadro cripto de 2022 por um sistema alinhado com a MiCA, assente na autorização prévia da CCAF.

  • O Mónaco pretende delimitar rigorosamente os serviços cripto autorizáveis, abolindo a lógica do licenciamento automático para todos os modelos de negócios digitais.

  • A governança, proteção prudencial, conduta profissional e controlo AML/CFT passam a ser centrais na autorização e supervisão subsequente.

  • Por se situar fora da UE, uma autorização obtida no Mónaco não equivale a uma licença CASP MiCA nem confere passaporte europeu.

  • A proposta aguarda tramitação legislativa, sendo os detalhes técnicos e operacionais determinados por regulamentação secundária.

Mudanças no regime de licenciamento cripto do Mónaco

A alteração crucial prende-se com quem regula o acesso ao mercado e como essa avaliação é conduzida.

O regime atual, de 2022, é considerado pelo Governo obsoleto perante a evolução europeia, nomeadamente a MiCA e as normas do Financial Action Task Force, que promovem convergência regulatória. O Projeto de Lei n.º 1131 prevê uma substituição integral desse regime.

Com este modelo, a prestação de serviços cripto regulados fica sujeita à autorização prévia da CCAF, num processo semelhante ao da MiCA. A autorização envolve parecer das autoridades monegascas de supervisão financeira e digital, conforme detalhado nas informações oficiais.

O procedimento articula-se de forma integrada: a robustez financeira, os mecanismos de AML e a segurança técnica deixam de ser requisitos isolados, devendo uma plataforma de negociação demonstrar que governança, proteção ao cliente e prevenção do crime financeiro funcionam em conjunto antes do início de atividade regulada.

A transição regulatória do Mónaco reflete-se na evolução do quadro de licenciamento cripto e na inserção desse licenciamento numa estrutura de integridade financeira e supervisão mais ampla, conforme detalhado no novo enquadramento regulatório cripto do Mónaco.

Âmbito dos prestadores sujeitos a aprovação da CCAF

O Mónaco visa especificar os serviços de ativos cripto legalmente permitidos no seu território. O enfoque está nas atividades admissíveis para CASP e outros operadores, balizando o regime segundo as características do sistema financeiro local.

Esta abordagem, distinta da lógica de licenciamento amplo, faz depender a qualificação do serviço do seu enquadramento nas atividades permitidas.

O alcance definitivo dependerá da legislação e da regulamentação que vierem a ser aprovadas. Serviços como bolsas, plataformas de negociação, custódia, transferências, gestão de portfólios ou consultoria carecem de verificação rigorosa face à lista de serviços autorizados. DeFi e NFT mantêm-se em área de incerteza regulatória na MiCA, o que realça a importância da correta classificação dos serviços cripto.

Este enquadramento segue um modelo de avaliação serviço a serviço, como na MiCA europeia, abrangendo custódia, operação de plataformas de negociação, troca, execução, ordens, aconselhamento, gestão de portfólios e transferências.

O mercado à vista BTC/USDT da Gate.com exemplifica o tipo de serviço de bolsa distinguido de custódia, gestão de portfólios ou aconselhamento pelos reguladores; o foco está no serviço prestado, não na natureza do ativo subjacente.

Foco da autoridade competente na autorização

O processo de autorização proposto vai além da constituição societária e da apresentação de dados básicos.

O Projeto de Lei n.º 1131 exige governança reforçada, requisitos prudenciais, proteção do cliente e conduta profissional. A supervisão da CCAF assume maior amplitude, permitindo escrutínio constante e prevenção de práticas ilegais.

A documentação exigível pode incluir:

Área Demonstração exigida à empresa cripto
Governança Responsabilidade clara, supervisão e controlos internos
Proteção financeira Capital e mecanismos prudenciais, controlo do risco financeiro
Proteção do cliente Gestão e proteção de ativos e informação dos clientes
AML/CFT KYC, due diligence, monitorização e controlo de atividades suspeitas
Operacional Processos documentados dos serviços cripto autorizados
Cibersegurança Sistemas, governação, resiliência e gestão de incidentes
Conduta Gestão de conflitos, divulgação e ética profissional

Na MiCA, estes dossiês podem ser muito extensos e certos documentos — como livros brancos — exigem submissão em formato iXBRL.

A tendência é clara: o futuro processo de autorização irá assemelhar-se ao licenciamento supervisionado dos serviços financeiros, centrando-se na governança e conformidade permanente em vez do mero registo administrativo.

Este enquadramento corresponde à evolução global onde a entrada no mercado depende cada vez mais de controlos AML/KYC, governança sólida e conformidade duradoura, tal como discutido em quadros regulatórios de criptomoeda.

Impacto para bolsas de criptoativos

As bolsas enfrentam desafios adicionais, pois concentram funções de negociação, execução, transferência e, muitas vezes, custódia de ativos de clientes.

Uma marca pode precisar de autorizações para diversas atividades reguladas, sem que a subcontratação elimine a responsabilidade da licenciada. Reguladores analisam o controlo sobre atividades delegadas, a gestão de riscos e a manutenção da responsabilidade do operador.

A salvaguarda de ativos dos clientes, gestão de conflitos e integridade do mercado são pilares-chave na operação de bolsas, onde fundos e infraestrutura partilham o mesmo ambiente operacional.

O enquadramento da MiCA combina requisitos de autorização e organização com exigências de conduta, proteção do cliente e integridade de mercado. Autorizações podem ser confirmadas no registo ESMA, sendo este processo detalhado no guia de verificação da licença CASP da MiCA. Foram atribuídas cerca de 130-140 licenças CASP na UE, ilustrando a seletividade regulatória.

No Mónaco, a autoridade competente e o licenciamento mantêm-se autónomos relativamente ao sistema europeu.

Regulação cripto do Mónaco e divergências face à MiCA

O rótulo de “alinhamento com a MiCA” exige precisão.

O Mónaco não pertence à UE. O Projeto de Lei n.º 1131 inspira-se na estrutura regulatória MiCA, mas a autorização CCAF é distinta da MiCA e permanece separada da legislação financeira europeia. O alinhamento Mónaco MiCA e FATF é convergência regulatória, sem equivaler a passaporte europeu.

Na MiCA, o CASP autorizado pode usar o procedimento do artigo 65 para operar em mercados da UE e do EEE. O sistema depende de notificações a reguladores nacionais e supervisão por organismos como a ESMA, resultando em passaporte transfronteiriço, característica ausente da licença monegasca.

Desde 30 de dezembro de 2024 vigoram as principais regras CASP da MiCA. Havia possibilidade de transição nacional até 1 de julho de 2026. Nessa data, contavam-se mais de 300 empresas autorizadas e a ESMA ordenou a cessação da atividade na UE a não autorizadas após a transição.

Assim, uma empresa a operar no Mónaco e em países da UE deve garantir analisativamente: detenção de autorização monegasca e cobertura das operações na UE por licença e notificação MiCA válidas.

Relevância dos controlos anti-branqueamento no licenciamento

A reforma cripto do Mónaco insere-se num quadro mais amplo de combate ao financiamento do terrorismo e de resposta a deficiências estratégicas, dando também visibilidade à regulação após a classificação do Mónaco como jurisdição de risco elevado.

O FATF manteve o Mónaco sob maior monitorização a partir de junho de 2024. Em 19 de junho de 2026, o FATF reconheceu que o plano de ação foi concluído substancialmente, recomendando avaliação local para comprovar o cumprimento e continuidade. O Mónaco, no entanto, continuava sob monitorização reforçada.

Mais do que “excluir-se da lista cinzenta”, trata-se de atingir fases determinantes do processo FATF, com a remoção dependente de avaliações futuras.

No processo de licenciamento, para além da verificação da identidade do cliente, o exigente escrutínio a AML impõe práticas robustas de diligência do cliente, avaliação de risco, monitorização e reporte de anomalias.

Para interações com países terceiros de risco acrescido, a empresa pode ter de reforçar controlos AML, consoante a regulação e avaliação de risco.

Presença local: é obrigatória?

O regime de 2022 já atribuía destaque à presença local; a nova proposta reforça a opção por empresas supervisionadas localmente e exige presença efetiva, limitando serviços transfronteiriços irrestritos.

Os critérios de constituição, seleção de pessoal, gestão local e substância devem ser vistos como provisórios até à publicação do diploma final. Não existe automaticidade: autorizações obtidas noutros Estados-Membros da UE não dispensam cumprimento das exigências de presença e substância no Mónaco e, em certos casos, só será possível licenciar determinada atividade após a constituição monegasca com estrutura adequada.

Distingue-se, assim, das soluções de centralização técnica ou de compliance noutros países: a autoridade monegasca pode exigir governação, staff e controlo operacional próprios, sob supervisão local efetiva.

Fases até à entrada em vigor

O Projeto de Lei n.º 1131 constitui apenas um quadro proposto, não regime em vigor.

A aprovação compete ao Conselho Nacional; a regulamentação secundária deverá ser publicada após aprovação. O texto legislativo pode sofrer alterações até ao processo final.

Não é prudente tomar as obrigações preliminares como definitivas, mas o adiamento da preparação pode revelar-se igualmente arriscado. Estruturas de governança, sistemas AML/CFT, documentação de cibersegurança, listas de subcontratação, sistemas de proteção de ativos e descritivos de serviços cripto exigem planeamento atempado.

O recomendado é separar as regras já propostas dos detalhes processuais ainda em aberto: autorização CCAF prévia e supervisão reforçada são aspetos chave, ao passo que limites de capital, regimes transitórios e especificações técnicas finais só estarão definidos na versão legislativa definitiva.

Riscos e limitações

O risco central prende-se ao calendário: o Projeto de Lei n.º 1131 e respetivos regulamentos podem ser alterados substancialmente na fase final.

No plano transfronteiriço, nenhuma licença digital do Mónaco confere automaticamente direito a operar na UE, nem a licença MiCA dispensa aprovação local. Para quem opera nos dois sistemas deve proceder-se a análise jurídica e operacional autónoma para cada jurisdição.

Por fim, requisitos de compliance elevados têm impacto nos custos, sobretudo para empresas de menor dimensão, que poderão considerar a carga de governação, cibersegurança, prudência e AML mais elevada do que nos anteriores regimes VASP ou de mero registo — sem prejuízo de soluções empresariais distintas em função da escala e da estrutura de custos de cada operador.

Conclusão

O licenciamento de criptoativos do Mónaco pode alterar radicalmente a autorização CASP ao substituir o sistema fragmentado de 2022 por um modelo centralizado que obriga a autorização CCAF prévia e a provas reforçadas de governança, segurança financeira, conduta, cibersegurança e controlo AML/CFT.

A diferença reside na jurisdição: o Mónaco inspira-se na MiCA, mas o regime é administrado e supervisionado por autoridades locais, sem equivaler à licença CASP da UE.

Para bolsas, custodiantes e outros serviços, o primeiro critério será a permissibilidade objetiva do serviço; o segundo, a robustez da entidade e da estrutura de compliance local para obter e preservar a autorização.

Perguntas frequentes

Quem concede a licença CASP do Mónaco conforme o Projeto de Lei n.º 1131?

A Comissão de Controlo das Atividades Financeiras (CCAF) é o órgão central de licenciamento proposto. O processo envolve parecer conjunto das autoridades monegascas de segurança financeira e digital.

Toda empresa cripto obtém, automaticamente, autorização no Mónaco?

Não. O quadro proposto delimita de forma precisa os serviços cripto permitidos; atividades não abrangidas não têm pressuposto de elegibilidade por mera conformidade genérica.

A licença cripto do Mónaco é válida em toda a União Europeia?

Não. O Mónaco está fora da UE e o passaporte MiCA advém de autorização do quadro europeu e do processo de notificação correspondente.

Já terminou a fase de transição da MiCA?

Sim. O prazo previsto no artigo 143 terminou a 1 de julho de 2026, sem prejuízo da possibilidade de períodos menores em determinados Estados-Membros. Desde então, a ESMA exige a cessação da atividade na UE aos não autorizados.

O Mónaco integra ainda a lista cinzenta do FATF?

No último relatório do FATF, datado de 19 de junho de 2026, o Mónaco mantinha-se sob monitorização reforçada, tendo sido reconhecido o cumprimento substancial do plano de ação e agendada avaliação local para futura retirada.

O Mónaco exige controlos KYC e AML às empresas cripto?

Sim, controlos AML/CFT robustos alinham-se com a direção regulatória proposta para CASP e emissores de e-money, sendo os requisitos finais definidos pelo enquadramento legislativo e regulamentar em articulação com normas de proteção do consumidor no espírito da MiCA.

Isenção de responsabilidade: Este conteúdo destina-se apenas a fins educativos e não constitui aconselhamento legal, de conformidade, financeiro ou de investimento. A regulação dos criptoativos pode alterar-se rapidamente; recomenda-se sempre a consulta da autoridade reguladora relevante e de profissionais jurídicos ou de compliance antes do exercício de atividade regulada. Este artigo segue os padrões Gate Learn para conteúdos regulatórios e YMYL, distinguindo factos verificados de interpretação e explicitando incertezas de jurisdição.

Autor:  Jared
Exclusão de responsabilidade
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