O Gate Rewards Hub é inaugurado: muitos bônus o aguardam! Visite a página inicial, conclua tarefas para ganhar créditos de recompensa e troque por prêmios:
[Orientação]
[Tarefas completas para ganhar créditos]
Notas:
1.Consulte as regras mais recentes na página para contar os créditos se houver alguma modificação.
2.Somente os dados gerados após os usuários clicarem no botão e reivindicarem a tarefa serão contados.
3."Negociação diária à vista" e "Negociação diária de futuros perpétuos" precisam ser concluídos dentro de 24 horas após a reivindicação da tarefa. As tarefas serão atualizadas às 16:00 (UTC) de cada dia.
4.Pode haver algum atraso na atualização dos Créditos. Se a próxima rodada de reivindicação de tarefas tiver começado, os Créditos serão emitidos automaticamente para "Meus Créditos" e os usuários não precisarão reivindicá-los manualmente.
5.Volume de negociação = Compras + Vendas.
6.Os usuários devem concluir a verificação KYC2 (verificação facial) para receber recompensas, que estarão em Pontos Gate , Nível VIP1 (3 dias), Bônus de Futuros, VIP + 1 ( 7 dias).
7.Um usuário com Subcontas e uma Conta Mestra, e múltiplas contas com as mesmas informações KYC, serão considerados como o mesmo participante, enquanto o volume de negociação das Subcontas não será contabilizado como o da Conta Mestra.
8.Esta atividade não está aberta a formadores de mercado, instituições e contas corporativas.
9.Qualquer comportamento de trapaça é proibido. A ocorrência de qualquer desonestidade resultará na desclassificação dos prêmios.
10.Esta atividade não está aberta para formadores de mercado, instituições, contas corporativas ou afiliadas.
11.Gate reserva-se todos os direitos à explicação final.
12.Este evento não é afiliado à Apple Inc. Observe que podemos restringir ou proibir o uso de todos ou parte dos Serviços (incluindo a participação neste evento, jogo ou competição) de Locais Restritos, incluindo, mas não limitado para o Reino Unido, Estados Unidos da América, China Continental, Singapura, Canadá, França, Alemanha, Hong Kong, Lituânia, Malásia, Malta, Cuba, Irão, Coreia do Norte, Sudão, Síria, Região da Crimeia, Espanha, Luhansk, Donetsk, Holanda, Bolívia e assim por diante. Podemos, a nosso critério exclusivo e absoluto, optar por disponibilizar os Serviços, ou apenas parte dos Serviços, em determinadas jurisdições. Para obter mais informações sobre os Locais Restritos, leia o Contrato do Usuário “Seção 2.3(d) Locais Restritos ”. Não pretendemos solicitar ou realizar marketing para clientes nesses Locais Restritos.
Partilhar publicações


Artigos relacionados