

A legislação fiscal dos EUA relativa às criptomoedas trata geralmente os ativos digitais como propriedade. Assim, a venda, negociação ou utilização desses ativos para efetuar pagamentos pode gerar uma mais-valia ou menos-valia tributável, enquanto as recompensas de mineração e staking podem gerar rendimento ordinário. Estas regras são relevantes para investidores, empresas e corretores de ativos digitais, uma vez que a comunicação através do Formulário 1099-DA torna os registos das transações e da base de custo cada vez mais importantes.
O IRS trata os ativos digitais, incluindo criptomoedas, stablecoins e tokens não fungíveis, ao abrigo dos princípios fiscais gerais aplicáveis às transações de propriedade.
Os corretores devem comunicar os proveitos brutos relativos às transações aplicáveis de ativos digitais realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, utilizando o Formulário 1099-DA; as primeiras declarações relativas a 2025 são disponibilizadas em 2026.
Para determinados ativos digitais abrangidos, a comunicação da base de custo pelos corretores começa com as vendas realizadas após 2025.
As transferências entre carteiras controladas pelo mesmo contribuinte geralmente não constituem vendas, uma vez que a propriedade não se altera. Já a venda, negociação ou utilização de ativos digitais pode constituir uma transação tributável.
A Digital Asset PARITY Act propõe benefícios fiscais para stablecoins e a extensão das regras de wash sale, mas a H.R. 8899 continua a ser legislação proposta, e não legislação fiscal em vigor, à data de 21 de setembro de 2026.
Um ativo digital é uma representação digital de valor registada através de tecnologia de livro-razão distribuído protegida por criptografia ou de tecnologia semelhante. Ao abrigo da legislação atual, as criptomoedas e outros ativos digitais são geralmente ativos de capital quando detidos para investimento.
Quando um ativo digital é vendido, trocado por outro ativo ou utilizado para adquirir bens ou serviços, os contribuintes calculam geralmente a mais-valia ou menos-valia com base no valor de mercado justo e na base ajustada. Uma mais-valia tributável pode ser comunicada no Schedule D e nos formulários relacionados. As mais-valias de capital de longo prazo podem beneficiar de taxas federais de 0%, 15% ou 20%, enquanto as mais-valias de capital de curto prazo são geralmente tributadas às taxas aplicáveis ao rendimento ordinário.
Os ativos digitais recebidos através de mineração, staking, atividades empresariais ou atividades semelhantes podem, em alternativa, gerar rendimento ordinário calculado com base no valor de mercado justo no momento em que o contribuinte obtém o controlo tributável. Uma empresa que realize mineração no decurso normal da sua atividade pode também estar sujeita a implicações ao abrigo do Schedule C.
A Infrastructure Investment and Jobs Act alargou os requisitos de comunicação aplicáveis aos corretores, e os regulamentos finais do Department of the Treasury e do IRS criaram requisitos de comunicação faseados para corretores de custódia, fornecedores de carteiras alojadas, quiosques de ativos digitais e determinados processadores de pagamentos.
| Requisito | Tratamento aplicável |
|---|---|
| Proveitos brutos | Transações aplicáveis dos corretores a partir de 1 de janeiro de 2025 |
| Formulário 1099-DA | Comunica os proveitos de ativos digitais provenientes de transações dos corretores |
| Comunicação da base | Determinados ativos abrangidos vendidos após 31 de dezembro de 2025 |
| Transações imobiliárias | Determinados pagamentos em ativos digitais no momento da conclusão das transações a partir de 1 de janeiro de 2026 |
| Atividade sem custódia | Os regulamentos finais atuais aplicáveis aos corretores de custódia não impõem o mesmo regime de comunicação por terceiros |
As regras do Formulário 1099-DA do IRS exigem que os corretores comuniquem os proveitos brutos e, quando aplicável, as informações relativas à base. Os contribuintes continuam a ter de comunicar o rendimento, a mais-valia ou a menos-valia, mesmo que não recebam um Formulário 1099-DA.
Esta alteração torna também os registos exatos mais importantes, uma vez que as transações dos corretores são comunicadas diretamente ao IRS. Os recentes requisitos de comunicação da base de custo acrescentam outro ponto de comparação entre os dados dos corretores e a declaração fiscal do contribuinte.
A partir de 1 de janeiro de 2025, a identificação da base dos ativos digitais funciona geralmente com base numa carteira ou conta específica, em vez de seguir uma abordagem universal para múltiplas carteiras. O Revenue Procedure 2024-28 estabeleceu regras transitórias para a atribuição de bases anteriormente não associadas.
Uma transferência entre carteiras próprias de um contribuinte normalmente não gera uma mais-valia ou menos-valia tributável, embora uma comissão de transferência paga em ativos digitais possa ter implicações fiscais próprias. Cada venda ou outra alienação continua a exigir registos do custo de aquisição, da data, dos proveitos e do valor de mercado justo.
Os contribuintes devem também responder à pergunta “Sim” ou “Não” do IRS relativa a ativos digitais nas declarações fiscais aplicáveis. A simples detenção de ativos digitais ou a sua transferência entre contas próprias geralmente não exige, por si só, uma resposta “Sim”.
A Digital Asset PARITY Act, H.R. 8899, foi apresentada em 19 de maio de 2026. Propõe uma política fiscal mais clara para os ativos digitais, abrangendo stablecoins, wash sales, empréstimos, staking, mineração, contribuições para fins caritativos e outros interesses financeiros, mas estas disposições não fazem parte da legislação em vigor.
Para uma stablecoin de pagamento regulamentada elegível, adquirida dentro de uma margem de 1% de 1,00 $, o projeto de lei propõe que não seja reconhecida qualquer mais-valia ou menos-valia, salvo se a base for inferior a 99% do valor de resgate, estabelecendo geralmente uma base presumida de 1 $ no momento da aquisição. O projeto também alargaria as regras antiabuso de wash sale a determinados ativos digitais negociados ativamente.
Estas propostas procuram reduzir a burocracia associada aos pagamentos rotineiros em ativos digitais, criando simultaneamente regras mais claras para outras transações de criptomoedas.
Os utilizadores nos EUA que estejam a reconciliar as transações dos corretores com os seus próprios registos podem consultar os documentos fiscais disponíveis através do Gate US Tax Center. Os históricos de transações podem ajudar a identificar os proveitos provenientes de ativos digitais, o valor de aquisição e a atividade de negociação, mas os contribuintes continuam a ser responsáveis por determinar o tratamento fiscal aplicável e por comunicar corretamente os rendimentos.
A legislação fiscal relativa às criptomoedas combina cada vez mais os princípios tradicionais de tributação da propriedade com a comunicação automatizada por parte dos corretores. Os investidores devem distinguir as vendas, negociações e rendimentos tributáveis das transferências entre carteiras não tributáveis, mantendo simultaneamente registos da base específicos para cada carteira. O Formulário 1099-DA fornece agora ao IRS informações mais diretas sobre as transações, enquanto propostas como a Digital Asset PARITY Act poderão alterar ainda mais as regras fiscais aplicáveis às stablecoins, às wash sales e a outros ativos digitais.
Sim. O IRS aplica geralmente os princípios fiscais relativos à propriedade às criptomoedas, stablecoins, NFT e outros ativos digitais, embora determinadas transações possam gerar mais-valias de capital, menos-valias ou rendimento ordinário.
Os corretores aplicáveis devem comunicar os proveitos brutos relativos às transações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025. Os contribuintes começaram a receber, em 2026, as declarações do Formulário 1099-DA relativas a 2025.
Normalmente, não. A transferência de criptomoedas entre carteiras ou contas pertencentes ou controladas pelo mesmo contribuinte geralmente não constitui uma venda, uma vez que a propriedade efetiva permanece inalterada.
Regra geral, não ao abrigo da legislação fiscal federal em vigor. As stablecoins continuam a ser ativos digitais para efeitos das regras atuais do IRS. A proposta Digital Asset PARITY Act estabeleceria um tratamento semelhante ao do dinheiro para determinadas stablecoins de pagamento regulamentadas que cumpram as suas condições.
Sim. A não receção de um formulário do corretor não elimina a obrigação de comunicar os rendimentos, as mais-valias ou as menos-valias tributáveis resultantes de ativos digitais. Um consultor fiscal qualificado pode ajudar a determinar como devem ser comunicadas determinadas transações.











