Gate "Daily Check-in & Earn" foi atualizado

2024-02-22 16:13 (UTC)
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O "Check-in Diário & Ganhe" da Gate foi totalmente atualizado e reformulado, com as últimas regras de check-in a seguir:

  1. Vá até o "Hub de Recompensas" e clique em "Check-in";
  2. Para ser elegível para o Check-in, os usuários devem ter no mínimo $300 em volume de negociação spot ou $5.000 em volume de negociação de futuros nos últimos 3 dias;
  3. Ganhe 2 pontos por cada check-in bem-sucedido, que podem ser trocados por prêmios no Hub de Recompensas.

Notas:
1.Qualificação para Check-in: Os usuários podem fazer check-in apenas se o volume de negociação spot atingir $300 ou o volume de negociação de futuros atingir $5.000 nos últimos 3 dias. Volume de negociação = Compras + Vendas.
2.Cada conta é permitida um check-in por dia de calendário entre 00:00 e 23:59 (UTC). Check-ins perdidos não podem ser recuperados. Por favor, faça o check-in no próximo dia de calendário elegível.
3.A tarefa de check-in está disponível apenas para usuários do Hub de Recompensas. Se você não tiver acesso ao Hub de Recompensas, não poderá participar.
4.Os usuários devem concluir a verificação de identidade para reivindicar recompensas.
5.Um usuário com Subcontas e uma Conta Mestra, e múltiplas contas com as mesmas informações KYC, serão considerados como o mesmo participante, enquanto o volume de negociação das Subcontas não será contabilizado como o da Conta Mestra.
6.Formadores de mercado, contas corporativas e institucionais não são elegíveis para participar deste evento.
7.Qualquer comportamento de trapaça é proibido. A ocorrência de qualquer desonestidade resultará na desclassificação dos prêmios.
8.Quando surgir qualquer discrepância entre as versões traduzidas e a versão original em inglês, a versão em inglês prevalecerá.
9.Gate reserva-se todos os direitos à explicação final.
10.Observe que podemos restringir ou proibir o uso de todos ou parte dos Serviços (incluindo a participação neste evento, jogo ou competição) de Locais Restritos, incluindo, mas não se limitando ao Reino Unido, Estados Unidos da América, China continental, Singapura, Canadá, França, Alemanha, Hong Kong, Lituânia, Malásia, Malta, Cuba, Irão, Coreia do Norte, Sudão, Síria, Região da Crimeia, Espanha, Luhansk, Donetsk, Países Baixos, Bolívia e assim por diante.
Podemos, a nosso critério exclusivo e absoluto, optar por disponibilizar os Serviços, ou apenas parte dos Serviços, em determinadas jurisdições. Para obter mais informações sobre os Locais Restritos, leia o Contrato do Usuário “Seção 2.3(d) Locais Restritos”. Não pretendemos solicitar ou realizar marketing para clientes nesses Locais Restritos.