Novo regulamento do Conselho de Estado da China sobre investimentos no exterior: Os investidores que não cumprirem os procedimentos de aprovação de investimentos no exterior conforme estabelecido serão obrigados a corrigir a situação e terão os lucros ilícitos confiscados.
O artigo 27 do Regulamento de Investimento Estrangeiro emitido pelo Conselho de Estado estipula: quem não cumprir os procedimentos de registro de aprovação de investimento no exterior ou solicitar com materiais falsos, será ordenado a corrigir, confiscados os lucros ilegais, e multado de 1‰ a 5‰ do montante do investimento; quem se recusar a corrigir, terá suas atividades de investimento suspensas, com prazo para disposição de ações/ativos, e a multa aumentará para 5‰ a 10‰; os responsáveis diretos e outros responsáveis diretos serão multados de 20.000 a 50.000 yuans. Quem obter a aprovação por suborno, engano ou outros meios fraudulentos, terá o registro de aprovação revogado, os lucros ilegais confiscados, e será multado de 1‰ a 5‰; os investidores que já investiram deverão suspender as atividades de investimento, com prazo para disposição de ações/ativos, e a multa será de 5‰ a 10‰, os responsáveis relacionados serão multados de 20.000 a 50.000 yuans.