A SEC nigeriana limita a alavancagem dos CFD de criptomoedas a 1:2 e exige um capital mínimo de 3 mil milhões de nairas a partir de 1 de Setembro
A Comissão de Valores Mobiliários da Nigéria publicou regras preliminares em 1 de Setembro, exigindo que os corretores de Forex criadores de mercado detenham N3 mil milhões (2 milhões de dólares) em capital social realizado e limitando a alavancagem de retalho em CFDs de criptomoedas a 1:2. A estrutura também proíbe totalmente as opções binárias e aplica-se a corretores offshore que prestem serviços a residentes nigerianos. As empresas licenciadas têm três meses para apresentar os pedidos de reg
GateNews·37m atrás
