A Gate Technology Ltd está autorizada como Prestadora de Serviços de Criptoativos de Classe 3, ao abrigo da Lei dos Mercados de Criptoativos (Capítulo 647, Leis de Malta), pela Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (MFSA), para prestar os seguintes serviços decriptoativos: (a) a custódia e administração de criptoativos em nome dos clientes; (b) a negociação de criptoativos por meio de uma plataforma; (c) a exchange de criptomoedas por fundos; (d) a exchange de criptomoedas por outras criptomoedas; (e) a execução de ordens relativas a criptomoedas em nome dos clientes; e (f) serviços de transferência de criptomoedas em nome dos clientes.
A Gate Technology Ltd está igualmente autorizada pela MFSA, ao abrigo da Lei das Instituições Financeiras (Capítulo 367, Leis de Malta), a prestar determinados serviços de pagamento relacionados com tokens de moeda eletrónica.
Pode aceder ao Registo de Serviços Financeiros da MFSA aqui.
As licenças foram reconhecidas a nível transfronteiriço em todos os Estados-Membros da UE/EEE, nomeadamente: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia.