Política de custódia

Última atualização: 25 de fevereiro de 2026

Esta Política de Custódia aplica-se aos serviços prestados pela Gate Technology Ltd. (a "Empresa" ) através do seu site: www.gate.com/pt-eu.

A Gate Technology Ltd. está devidamente autorizada como prestador de serviços de criptoativos de classe 3 ao abrigo da Lei dos Mercados de Criptoativos (Capítulo 647, Leis de Malta) (a "Lei") e sujeita ao Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos (a "MiCA"), pela Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta (a "MFSA") como autoridade competente em Malta, para prestar os seguintes serviços de criptoativos:

  • Troca de criptoativos por fundos;
  • Troca de criptoativos por outros criptoativos;
  • Execução de ordens de criptoativos em nome de clientes;
  • Operação de uma plataforma de negociação de criptoativos;
  • Custódia e administração de criptoativos por conta de clientes;
  • Serviços de transferência de criptoativos por conta de clientes.

A Empresa está também autorizada pela MFSA como Instituição de Pagamento ao abrigo da Lei das Instituições Financeiras (Capítulo 376, Leis de Malta) a fornecer:

  • Serviços que permitem depositar numerário numa conta de pagamento, incluindo todas as operações necessárias para o funcionamento dessa conta;
  • Serviços que permitem efetuar levantamentos de numerário de uma conta de pagamento, incluindo todas as operações necessárias para o funcionamento dessa conta;
  • Execução de operações de pagamento, incluindo transferências de fundos numa conta de pagamento com o prestador de serviços de pagamento do utilizador ou com outro prestador de serviços de pagamento.

Esta Política de Custódia (a "Política") descreve os acordos de custódia da Empresa para criptoativos e moeda fiduciária (coletivamente, "Ativos de custódia"). Esta Política é parte integrante do Contrato do Utilizador.

A Política descreve a estrutura de custódia da Empresa, incluindo procedimentos e controlos de guarda, responsabilidade, cópia de segurança, recuperação e reconciliação. A Política está em conformidade com o quadro previsto no Regulamento (UE) 2023/1114 sobre Mercados de CriptoAtivos (MiCA), na Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno ("PSD2") e noutras leis aplicáveis. 

1. Princípios gerais

A Empresa segue os seguintes princípios em relação aos Ativos de custódia:  

  • Segregação: Os Ativos de custódia detidos em nome dos utilizadores são segregados dos ativos próprios da Empresa. Esses ativos não são registados no balanço daEmpresa e não são utilizados para negociação própria, fins de investimento ou transações de terceiros.
  • Proteção e salvaguarda: Os Ativos de custódia são protegidos contra utilização não autorizada, apropriação indevida, roubo ou perda.
  • Direitos de propriedade: Os Utilizadores mantêm todos os direitos de propriedade sobre os seus Ativos de custódia, incluindo os casos em que esses ativos são detidos numaestrutura de conta conjunta ou omnibus.
  • Proteção contra credores:Os Ativos de custódia são legalmente separados do património da empresa e estão protegidos dos créditos dos credores em caso de insolvência.
  • Delegação e subcontratação: A Empresa não nomeia subcustodiantes para a guarda dos Ativos de custódia.
  • Responsabilidade: A Empresa é responsável pela perda de Ativos de custódia resultantes de incidentes atribuíveis à Empresa. A responsabilidade é limitada ao valor de mercado do criptoativo perdido no momento em que a perda ocorreu. Incidentes não atribuíveis à Empresa incluem eventos que ocorrem independentemente da prestação dos serviços relevantes ou operações da Empresa.

2. Plataforma de custódia  

A empresa opera uma infraestrutura de carteiras seguras que inclui carteiras quentes e friaspara criptoativos, bem como contas de dinheiro de utilizador designadas. São implementados controlos de segurança robustos e com vários níveis para o armazenamentoe gestão dos Ativos de custódia. Os depósitos e levantamentos são processados de forma segura, sendo necessária uma aprovação com várias assinaturas para levantamentos de montantes elevados. As medidas de segurança incluem carteiras com várias assinaturas, rotação de chaves, autenticação multifatores, encriptação de dados e proteção de seguros. 

3. Reconciliação e manutenção de registos  

A Empresa efetua reconciliações regulares entre os registos internos da empresa, os registos das contas dos utilizadores e os saldos do livro-razão distribuído. São mantidos registos exaustivos e adequados, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 

4. Gestão do risco operacional e das TIC 

Os riscos operacionais incluem erros humanos, falhas nos processos e ameaças à segurança física. Os riscos de TIC incluem ameaças de cibersegurança, inatividade do sistema, riscos de integridade dos dados e riscos de terceiros. A Empresa atenua estes riscos através da utilização de uma estrutura de cibersegurança com vários níveis, controlosde acesso rigorosos e um plano abrangente de resposta a incidentes. 

5. Comunicação e devolução de Ativos de custódia  

Os utilizadores recebem extratos das suas participações pelo menos de três em três (3) meses e mediante pedido razoável. Os extratos incluem saldos, avaliação e quaisquer transferências de Ativos de Custódia durante o período relevante. Os utilizadores podem também aceder às suas posições em tempo real e de forma contínua através da interface da sua conta de cliente. 

A Empresa utiliza protocolos de verificação robustos, mecanismos de transferência seguros e procedimentos de execução atempada para garantir a devolução segura dos Ativos de custódia aos utilizadores.