Conflict of Interest Policy

Esta Política de Conflitos de Interesse aplica-se aos serviços prestados pela Gate Technology Ltd. e ao nosso website www.gate.com/en-eu.

1. Introdução

A Gate Technology Ltd (doravante designada por "Empresa") é obrigada a estabelecer, implementar e manter políticas e procedimentos eficazes, tendo em conta a natureza, dimensão e variedade dos seus serviços de criptoativos, para identificar, prevenir, gerir e divulgar adequadamente conflitos de interesse.

Esta Política de Conflitos de Interesse (doravante designada por esta "Política") define as disposições organizacionais e administrativas eficazes implementadas pela Empresa para identificar, prevenir, gerir e divulgar conflitos de interesse que impliquem um risco material, real ou potencial, de prejuízo para os interesses da Empresa e/ou dos seus utilizadores (doravante designados por "Utilizadores").

O Responsável pela Conformidade da Empresa é responsável pela implementação desta Política e pela monitorização do seu cumprimento, de acordo com o enquadramento legal e regulatório aplicável, incluindo:

  • Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos Mercados de Criptoativos;
  • Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2025/1142 de 27 de fevereiro de 2025 que complementa o Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares que especificam os requisitos para políticas e procedimentos sobre conflitos de interesse para prestadores de serviços de criptoativos e os detalhes e metodologia para o conteúdo das divulgações sobre conflitos de interesse; e
  • outras leis, regulamentos, regras e orientações aplicáveis relativas à Empresa,

(doravante coletivamente designadas por "Legislação Aplicável").

Quaisquer divulgações devem incluir detalhes suficientes para permitir que os Utilizadores tomem uma decisão informada no contexto em que possa surgir um conflito de interesse.

A estrutura e as atividades da Empresa devem estar sempre organizadas de forma a minimizar o risco de conflitos de interesse entre a Empresa e os seus Utilizadores, bem como entre os Utilizadores da Empresa. Caso não seja possível evitar conflitos de interesse, a Empresa deve garantir que os interesses do Utilizador precem sobre os interesses da Empresa e que nenhum Utilizador individual é favorecido injustamente em detrimento de outros Utilizadores.

2. Objetivo

A Empresa deve atuar de forma honesta, justa e íntegra, no melhor interesse dos seus Utilizadores e do mercado. Para tal, a Empresa deve evitar conflitos de interesse sempre que possível. Se não for possível evitar conflitos de interesse, devem ser implementadas medidas para identificar e gerir tais conflitos.

Esta Política define o procedimento da Empresa na identificação e gestão de conflitos de interesse. Para esse efeito, esta Política procura:

  • identificar circunstâncias, ou potenciais circunstâncias, que possam dar origem a conflitos de interesse que impliquem um risco potencial de prejuízo para o interesse de um ou mais Utilizadores, e, sempre que possível, prevenir a ocorrência de conflitos de interesse;
  • estabelecer medidas e controlos adequados para gerir os conflitos de interesse que não possam ser mitigados; e
  • manter procedimentos para garantir que todas as situações de conflitos de interesse sejam monitorizadas.

Para efeitos de identificação dos conflitos de interesse que possam surgir na prestação de serviços de criptoativos e cuja existência possa prejudicar os interesses de um ou mais Utilizadores, a Empresa deve considerar, pelo menos, se a Empresa ou qualquer pessoa relacionada se encontra em algum dos seguintes cenários:

a) é provável que obtenha um ganho financeiro, evite uma perda financeira ou receba outro tipo de benefício, à custa de um Utilizador;

b) tem interesse no resultado de um serviço de criptoativos prestado a um Utilizador, ou de uma transação realizada em nome de um Utilizador, que seja distinto do interesse do Utilizador nesse resultado;

c) tem um incentivo financeiro ou outro para favorecer o interesse de um ou mais Utilizadores em detrimento dos interesses de outro Utilizador;

d) exerce a mesma atividade que um Utilizador;

e) recebe ou irá receber de uma pessoa, que não seja um Utilizador, um incentivo relativo a um serviço prestado ao Utilizador, sob a forma de benefícios ou serviços monetários ou não monetários.

Para efeitos de identificação das circunstâncias que possam criar conflitos de interesse relacionados com o desempenho das funções e responsabilidades de uma pessoa relacionada, a Empresa deve considerar, pelo menos, situações ou relações em que uma pessoa relacionada:

a) tem um interesse económico numa pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;

b) tem ou teve, pelo menos nos últimos 3 anos, uma relação pessoal com uma pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;

c) tem ou teve, pelo menos nos últimos 3 anos, uma relação profissional com uma pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;

d) tem ou teve, pelo menos nos últimos 3 anos, uma relação política com uma pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;

e) desempenha tarefas ou atividades conflitantes, está encarregue de responsabilidades conflitantes ou é supervisionada hierarquicamente por uma pessoa responsável por funções ou tarefas conflitantes.

Para efeitos de identificação das pessoas, entidades ou organismos com interesses conflitantes, a política deve exigir à Empresa que considere, pelo menos, se essa pessoa, entidade ou organismo se encontra em alguma das seguintes situações:

a) é provável que obtenha um ganho financeiro ou evite uma perda financeira à custa da Empresa;

b) tem interesse no resultado de um serviço de criptoativos prestado ou de uma atividade realizada ou decisão tomada pela Empresa, que seja distinto do seu interesse nesse resultado;

c) exerça a mesma atividade que a Empresa ou seja um Utilizador, consultor, assessor, mandatário, prestador de serviços externos, prestador de serviços ou outro fornecedor (incluindo subcontratados) da Empresa, e se possa razoavelmente considerar, com base em circunstâncias objetivas, que possa existir um conflito de interesses com a Empresa.

Quando uma pessoa relacionada tem um interesse económico numa pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa, esta Política exige à Empresa que considere, pelo menos, as seguintes situações ou relações em que a pessoa relacionada:

a) detém ações, tokens (incluindo tokens de governação), outros direitos de propriedade ou participação nessa pessoa, entidade ou organismo;

b) detém instrumentos de dívida ou tem outros acordos de dívida com essa pessoa, entidade ou organismo;

c) tem qualquer tipo de acordo contratual, como contratos de gestão, contratos de prestação de serviços, contratos de delegação ou subcontratação ou licenças de propriedade intelectual, com essa pessoa, entidade ou organismo.

3. Gestão de Potenciais ou Reais Conflitos de Interesse

Sempre que seja identificado um conflito de interesse ou possível conflito de interesse, o Responsável pela Conformidade pode adotar qualquer uma das seguintes medidas, adicionais ou alternativas, para garantir um grau aceitável de independência:

  • prevenir ou controlar a troca de informações entre pessoas relevantes envolvidas em atividades que possam dar origem a um conflito de interesse;
  • supervisionar qualquer pessoa relevante cujas funções principais envolvam a realização de atividades em nome de, ou a prestação de serviços a, clientes cujos interesses possam entrar em conflito, ou que representem interesses diferentes que possam entrar em conflito, incluindo os da Empresa;
  • eliminar qualquer ligação direta entre a remuneração de pessoas relevantes principalmente envolvidas numa atividade e a remuneração ou receita gerada por diferentes pessoas relevantes principalmente envolvidas noutra atividade, caso possa surgir um conflito de interesse em relação a essas atividades;
  • caso o conflito não possa ser adequadamente gerido ou eliminado, será feita divulgação completa dos conflitos e do seu potencial impacto.

Para efeitos de conflitos de interesse potencialmente prejudiciais para os Utilizadores, devem ser consideradas as seguintes disposições:

  • comunicar e reportar prontamente ao canal interno de reporte adequado qualquer questão que possa resultar, ou tenha resultado, num conflito de interesse;
  • prevenir e controlar a troca de informações entre pessoas relacionadas envolvidas em atividades que impliquem risco de conflito de interesse, sempre que essa troca de informação possa prejudicar os interesses de um ou mais Utilizadores;
  • supervisão separada de pessoas relacionadas cujas funções principais envolvam a realização de atividades em nome de, ou a prestação de serviços a, Utilizadores cujos interesses possam entrar em conflito entre si ou com os da Empresa;
  • eliminação de qualquer ligação direta entre a remuneração atribuída aos colaboradores, delegados, subcontratados ou membros do órgão de gestão da Empresa principalmente envolvidos numa atividade e a remuneração ou receitas geradas por diferentes colaboradores, delegados, subcontratados ou membros do órgão de gestão da Empresa principalmente envolvidos noutra atividade, caso possa surgir um conflito de interesse em relação a essas atividades;
  • impedir que qualquer pessoa exerça influência indevida sobre a forma como uma pessoa relacionada presta serviços de criptoativos;
  • prevenir ou controlar o envolvimento simultâneo ou sequencial de uma pessoa relacionada em diferentes serviços ou atividades de criptoativos, sempre que esse envolvimento possa comprometer a adequada gestão dos conflitos de interesse.

4. Divulgação de Conflitos de Interesse aos Utilizadores

Quando as disposições organizacionais e administrativas da Empresa para prevenir que os conflitos de interesse afetem negativamente o interesse dos seus Utilizadores não sejam suficientes para garantir, com razoável confiança, que os riscos de prejuízo para os interesses dos Utilizadores serão evitados, a Empresa deve divulgar claramente ao Utilizador a natureza geral e as fontes dos conflitos de interesse e os passos tomados para mitigar esses riscos antes de realizar negócios em seu nome.

É importante notar que a divulgação aos Utilizadores deve ser considerada uma medida de último recurso.

Tal divulgação deve:

  • ser feita num suporte duradouro; e
  • incluir detalhes suficientes, tendo em conta a natureza do Utilizador, para permitir que o Utilizador tome uma decisão informada relativamente ao Serviço no contexto em que surge o conflito de interesse.

Neste sentido, a divulgação deve incluir:

  • as disposições organizacionais e administrativas estabelecidas pela Empresa para prevenir ou gerir esse conflito não são suficientes para garantir, com razoável confiança, que o risco de prejuízo para o interesse do Utilizador será evitado; e
  • Deve ser fornecida uma descrição específica do conflito de interesses que surge na prestação dos serviços, tendo em conta a natureza dos Utilizadores a quem a divulgação é dirigida, incluindo uma descrição da natureza geral e das fontes dos conflitos de interesses, bem como dos riscos para o Utilizador resultantes do conflito e das medidas adotadas para mitigar esses riscos, com detalhe suficiente para permitir que esse Utilizador tome uma decisão informada relativamente ao serviço no contexto do qual os conflitos de interesses surgem.

5. Medidas de mitigação de conflitos de interesses 

Para além das medidas de mitigação mencionadas na presente Política, devem também ser aplicadas as seguintes medidas para mitigar os conflitos decorrentes da prestação de serviços relacionados com criptoativos:

  • Transparência e divulgação:
    • Assegurar que os utilizadores estejam plenamente informados sobre a natureza dos serviços relacionados com criptoativos, incluindo taxas, riscos potenciais e a forma como os preços são determinados.
  • Práticas de preços justos:
    • Utilize mecanismos de preços transparentes.
  • Supervisão independente:
    • No âmbito do Programa de Monitorização da Conformidade, o Responsável pela Conformidade avaliará a forma como os conflitos estão a ser tratados.
  • Formação:
    • A Empresa deve formar os colaboradores no reconhecimento e gestão de conflitos de interesses.
  • Melhor execução:
    • Garantir que as transações sejam executadas no melhor interesse do utilizador;
    • Obter o consentimento informado dos utilizadores sempre que sejam identificados potenciais conflitos de interesses.
  • Controlos de acesso:
    • Limite o acesso a informações confidenciais apenas às pessoas que delas necessitem para o desempenho das suas funções.

6. Conflitos de interesses decorrentes da remuneração

A Empresa implementou uma Política de Remuneração que visa evitar situações em que os colaboradores possam dar prioridade aos seus próprios interesses, ou aos da Empresa, em detrimento dos interesses dos clientes. Ao estabelecer práticas, acordos e procedimentos claros em matéria de remuneração, a Política de remuneração visa garantir que não existam incentivos que possam comprometer o tratamento justo dos clientes ou a integridade da Empresa.

7. Conflitos de interesses relativos a entidades pertencentes à Organização Gate

A Empresa reconhece que a estrutura e as operações de outras entidades no âmbito da Organização Gate podem dar origem a potenciais conflitos de interesses. Para mitigar esses riscos, a Empresa implementa medidas destinadas a prevenir qualquer uso indevido de controlo ou de informação e a garantir a gestão adequada das transações com partes relacionadas, incluindo as que envolvem entidades afiliadas.

8. Conflitos de interesses relacionados com as regras de negociação

Podem surgir potenciais conflitos de interesses entre os clientes e a Empresa devido à sua competência para autorizar ou suspender a negociação de determinados criptoativos. Uma vez que a Empresa tem uma exposição financeira a estes criptoativos, as suspensões poderiam, em teoria, ser influenciadas pelos seus próprios interesses, em vez de serem determinadas exclusivamente pelas condições do mercado ou pelo melhor interesse dos clientes, o que poderia conduzir a resultados menos favoráveis assim que a negociação fosse retomada. Para mitigar estes riscos, a Empresa implementou Regras de negociação com controlos pré-negociação e pós-negociação, apoiadas por um sistema de vigilância do mercado destinado a detetar e prevenir atividades manipuladoras ou abusivas na plataforma de negociação.