Esta Política de Conflitos de Interesse aplica-se aos serviços prestados pela Gate Technology Ltd. e ao nosso website www.gate.com/en-eu.
A Gate Technology Ltd (doravante designada por "Empresa") é obrigada a estabelecer, implementar e manter políticas e procedimentos eficazes, tendo em conta a natureza, dimensão e variedade dos seus serviços de criptoativos, para identificar, prevenir, gerir e divulgar adequadamente conflitos de interesse.
Esta Política de Conflitos de Interesse (doravante designada por esta "Política") define as disposições organizacionais e administrativas eficazes implementadas pela Empresa para identificar, prevenir, gerir e divulgar conflitos de interesse que impliquem um risco material, real ou potencial, de prejuízo para os interesses da Empresa e/ou dos seus utilizadores (doravante designados por "Utilizadores").
O Responsável pela Conformidade da Empresa é responsável pela implementação desta Política e pela monitorização do seu cumprimento, de acordo com o enquadramento legal e regulatório aplicável, incluindo:
(doravante coletivamente designadas por "Legislação Aplicável").
Quaisquer divulgações devem incluir detalhes suficientes para permitir que os Utilizadores tomem uma decisão informada no contexto em que possa surgir um conflito de interesse.
A estrutura e as atividades da Empresa devem estar sempre organizadas de forma a minimizar o risco de conflitos de interesse entre a Empresa e os seus Utilizadores, bem como entre os Utilizadores da Empresa. Caso não seja possível evitar conflitos de interesse, a Empresa deve garantir que os interesses do Utilizador precem sobre os interesses da Empresa e que nenhum Utilizador individual é favorecido injustamente em detrimento de outros Utilizadores.
A Empresa deve atuar de forma honesta, justa e íntegra, no melhor interesse dos seus Utilizadores e do mercado. Para tal, a Empresa deve evitar conflitos de interesse sempre que possível. Se não for possível evitar conflitos de interesse, devem ser implementadas medidas para identificar e gerir tais conflitos.
Esta Política define o procedimento da Empresa na identificação e gestão de conflitos de interesse. Para esse efeito, esta Política procura:
Para efeitos de identificação dos conflitos de interesse que possam surgir na prestação de serviços de criptoativos e cuja existência possa prejudicar os interesses de um ou mais Utilizadores, a Empresa deve considerar, pelo menos, se a Empresa ou qualquer pessoa relacionada se encontra em algum dos seguintes cenários:
a) é provável que obtenha um ganho financeiro, evite uma perda financeira ou receba outro tipo de benefício, à custa de um Utilizador;
b) tem interesse no resultado de um serviço de criptoativos prestado a um Utilizador, ou de uma transação realizada em nome de um Utilizador, que seja distinto do interesse do Utilizador nesse resultado;
c) tem um incentivo financeiro ou outro para favorecer o interesse de um ou mais Utilizadores em detrimento dos interesses de outro Utilizador;
d) exerce a mesma atividade que um Utilizador;
e) recebe ou irá receber de uma pessoa, que não seja um Utilizador, um incentivo relativo a um serviço prestado ao Utilizador, sob a forma de benefícios ou serviços monetários ou não monetários.
Para efeitos de identificação das circunstâncias que possam criar conflitos de interesse relacionados com o desempenho das funções e responsabilidades de uma pessoa relacionada, a Empresa deve considerar, pelo menos, situações ou relações em que uma pessoa relacionada:
a) tem um interesse económico numa pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;
b) tem ou teve, pelo menos nos últimos 3 anos, uma relação pessoal com uma pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;
c) tem ou teve, pelo menos nos últimos 3 anos, uma relação profissional com uma pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;
d) tem ou teve, pelo menos nos últimos 3 anos, uma relação política com uma pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa;
e) desempenha tarefas ou atividades conflitantes, está encarregue de responsabilidades conflitantes ou é supervisionada hierarquicamente por uma pessoa responsável por funções ou tarefas conflitantes.
Para efeitos de identificação das pessoas, entidades ou organismos com interesses conflitantes, a política deve exigir à Empresa que considere, pelo menos, se essa pessoa, entidade ou organismo se encontra em alguma das seguintes situações:
a) é provável que obtenha um ganho financeiro ou evite uma perda financeira à custa da Empresa;
b) tem interesse no resultado de um serviço de criptoativos prestado ou de uma atividade realizada ou decisão tomada pela Empresa, que seja distinto do seu interesse nesse resultado;
c) exerça a mesma atividade que a Empresa ou seja um Utilizador, consultor, assessor, mandatário, prestador de serviços externos, prestador de serviços ou outro fornecedor (incluindo subcontratados) da Empresa, e se possa razoavelmente considerar, com base em circunstâncias objetivas, que possa existir um conflito de interesses com a Empresa.
Quando uma pessoa relacionada tem um interesse económico numa pessoa, entidade ou organismo com interesses conflitantes com os da Empresa, esta Política exige à Empresa que considere, pelo menos, as seguintes situações ou relações em que a pessoa relacionada:
a) detém ações, tokens (incluindo tokens de governação), outros direitos de propriedade ou participação nessa pessoa, entidade ou organismo;
b) detém instrumentos de dívida ou tem outros acordos de dívida com essa pessoa, entidade ou organismo;
c) tem qualquer tipo de acordo contratual, como contratos de gestão, contratos de prestação de serviços, contratos de delegação ou subcontratação ou licenças de propriedade intelectual, com essa pessoa, entidade ou organismo.
Sempre que seja identificado um conflito de interesse ou possível conflito de interesse, o Responsável pela Conformidade pode adotar qualquer uma das seguintes medidas, adicionais ou alternativas, para garantir um grau aceitável de independência:
Para efeitos de conflitos de interesse potencialmente prejudiciais para os Utilizadores, devem ser consideradas as seguintes disposições:
Quando as disposições organizacionais e administrativas da Empresa para prevenir que os conflitos de interesse afetem negativamente o interesse dos seus Utilizadores não sejam suficientes para garantir, com razoável confiança, que os riscos de prejuízo para os interesses dos Utilizadores serão evitados, a Empresa deve divulgar claramente ao Utilizador a natureza geral e as fontes dos conflitos de interesse e os passos tomados para mitigar esses riscos antes de realizar negócios em seu nome.
É importante notar que a divulgação aos Utilizadores deve ser considerada uma medida de último recurso.
Tal divulgação deve:
Neste sentido, a divulgação deve incluir:
Para além das medidas de mitigação mencionadas na presente Política, devem também ser aplicadas as seguintes medidas para mitigar os conflitos decorrentes da prestação de serviços relacionados com criptoativos:
A Empresa implementou uma Política de Remuneração que visa evitar situações em que os colaboradores possam dar prioridade aos seus próprios interesses, ou aos da Empresa, em detrimento dos interesses dos clientes. Ao estabelecer práticas, acordos e procedimentos claros em matéria de remuneração, a Política de remuneração visa garantir que não existam incentivos que possam comprometer o tratamento justo dos clientes ou a integridade da Empresa.
A Empresa reconhece que a estrutura e as operações de outras entidades no âmbito da Organização Gate podem dar origem a potenciais conflitos de interesses. Para mitigar esses riscos, a Empresa implementa medidas destinadas a prevenir qualquer uso indevido de controlo ou de informação e a garantir a gestão adequada das transações com partes relacionadas, incluindo as que envolvem entidades afiliadas.
Podem surgir potenciais conflitos de interesses entre os clientes e a Empresa devido à sua competência para autorizar ou suspender a negociação de determinados criptoativos. Uma vez que a Empresa tem uma exposição financeira a estes criptoativos, as suspensões poderiam, em teoria, ser influenciadas pelos seus próprios interesses, em vez de serem determinadas exclusivamente pelas condições do mercado ou pelo melhor interesse dos clientes, o que poderia conduzir a resultados menos favoráveis assim que a negociação fosse retomada. Para mitigar estes riscos, a Empresa implementou Regras de negociação com controlos pré-negociação e pós-negociação, apoiadas por um sistema de vigilância do mercado destinado a detetar e prevenir atividades manipuladoras ou abusivas na plataforma de negociação.